É vedada a concessão, oferta ou promessa de presente ou hospitalidade à Agente Público ou Membro Próximo de Agente Público que tenha a função de normatizar, regulamentar, fiscalizar e/ou prestar jurisdição sob as atividades da Companhia.
Antes da concessão, os formulários de solicitação e aprovação, juntamente com os dados da entidade e de seus representantes, contratos, valores e condições, devem ser avaliados com o objetivo de garantir a conformidade legal, a transparência e a integridade do processo.
Todas as transações em espécie devem ser registradas de forma detalhada e transparente. Monitoramos rigorosamente as partes envolvidas para garantir o cumprimento das normas legislativas aplicáveis.
Antes da reunião, devem ser informados a data, o local, os temas a serem discutidos (pauta prévia), os resultados esperados e os representantes envolvidos.
Como parte do nosso compromisso com conformidade legal, integridade corporativa e gestão de riscos, conduzimos avaliações voltadas a mitigar riscos em nossas contratações, especialmente em transações e relações com agentes públicos, pessoas próximas a eles, ou terceiros que atuem em nosso nome.
Antes da nomeação de um representante, devem ser informados a entidade envolvida, os motivos da nomeação e os participantes.
Vendas, compras e concessões, incluindo aquelas relacionadas a concessões portuárias, que envolvam a administração pública, devem conter os dados da organização e de seus representantes, além de informações detalhadas sobre contratos, valores e condições.
Processos administrativos e autuações relevantes serão divulgados no Formulário de Referência da Companhia, incluindo os motivos, valores envolvidos e as medidas corretivas adotadas.
Antes de apresentar qualquer postulação de contribuições, é necessário submeter informações detalhadas, incluindo data, local e posições defendidas.
As contribuições tributárias, tanto correntes quanto diferidas, contingentes, assim como os incentivos fiscais e benefícios tributários, serão divulgados nas notas explicativas das demonstrações financeiras da Companhia.
4- Especificamente, as partes se obrigam a:
A Política de Partes Relacionadas da M. Dias Branco estabelece regras e diretrizes para garantir que todas as decisões envolvendo transações com Partes Relacionadas e situações de potencial conflito de interesses sejam tomadas no melhor interesse da Companhia e de seus acionistas.
Aplica-se à Companhia, suas controladas, colaboradores e membros da administração. Transações com Partes Relacionadas devem seguir as condições de mercado, ser registradas regularmente e estar sujeitas aos mesmos controles aplicáveis a terceiros.
Transações cujo valor atinja o Montante Relevante devem ser submetidas ao Comitê de Auditoria e ao Conselho de Administração, enquanto as demais devem ser aprovadas pela Diretoria.
É proibido realizar transações em condições diferentes das de mercado, gratuitas, ou que envolvam empréstimos e garantias. Participação de administradores e colaboradores em negócios pessoais que interfiram com os interesses da Companhia, ou o uso de informações confidenciais, é vedada.
Caso um potencial conflito de interesse seja identificado, a pessoa envolvida deve se declarar impedida e informar a área de Compliance sobre a natureza e extensão do conflito. A falta de manifestação pode ser considerada uma violação das normas internas.