Relatório de Transparência e Igualdade Salarial de Mulheres e Homens – SET/2024 

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Em atendimento à Lei nº 14.611 de 04 de Julho de 2023, à Portaria MTE Nº 3.714/2023 e ao Decreto nº 11.795/2023, bem como aos compromissos assumidos pela M. Dias Branco na promoção de práticas de equidade salarial, inclusão e diversidade, divulgamos o relatório de igualdade salarial elaborado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), do Governo Federal, com base nas informações do e-Social de 2023 e Portal Emprega Brasil (em setembro de 2024), que apresenta dados sobre a M. Dias Branco em relação à remuneração de seus funcionários.  

O relatório engloba nossas filiais que possuem 100 ou mais empregados(as) e seus dados estão anonimizados conforme a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD. Tem por finalidade a comparação objetiva entre salários, remunerações e a proporção de ocupação de cargos. Conforme metodologia do MTE, as informações foram agrupadas de acordo com os Grandes Grupos da CBO (Classificação Brasileira de Ocupações).  

Entretanto, entendemos que a realidade da prática salarial da Companhia não se reflete no material que foi disponibilizado pelo MTE. Visando trazer esclarecimentos aos dados dos relatórios, fazemos abaixo algumas considerações: 

  1. Primeiramente, os dados utilizados para elaborar os dois gráficos e o ponto a) do relatório foram extraídos das informações do e-Social de 2023. Tais dados, apesar de mais atuais que aqueles que serviram de base para a divulgação ocorrida em março/2024, ainda não refletem na totalidade as atuais práticas salariais da Companhia; 
  1. As eventuais diferenças encontradas no primeiro quadro (indicador, definição, razão M/H) não refletem descumprimento da obrigação de pagamento de salários idênticos a homens e mulheres ocupantes de mesmo cargo, nos termos do art. 461 da CLT. Isto porque, na base de cálculo, foram usadas parcelas de natureza personalíssima do empregado (a), como horas extras, remunerações variáveis (comissões), adicionais de periculosidade/ insalubridade, descontos de todas as naturezas (ex. ausências, pensões alimentícias, coparticipação de plano de saúde), em desconformidade com a legislação trabalhista. Ressalte-se, que, quanto ao salário contratual mediano, foi utilizada uma mediana, que é uma medida específica, que difere da média. Em estatística, é um termo que, em uma série estabelecida em ordem de grandeza, ocupa a posição central.  Segundo esclarece o IBGE, “ela indica qual é o valor que está exatamente no meio de um conjunto de dados, quando eles estão ordenados; a Mediana nos diz que metade (50%) dos valores do conjunto de dados está abaixo dela e a outra metade está acima dela.”  Assim, percebe-se que esse critério não reflete, individualmente, práticas salariais ilegais. 
  1. As informações contidas no segundo gráfico, sobre os Grandes Grupos, apontam significativas inconsistências, já que, neste relatório, foram considerados os Grandes Grupos do CBOs, que agrupam dentro de si ocupações que não se enquadram corretamente na sua classificação como, por exemplo, o cargo de analista (CBO 1421-20) que está classificado no Grande Grupo de Dirigentes e Gerentes. Ademais, o uso do CBO e seus Grandes Grupos como base para estabelecer as eventuais diferenças, por si só, gera grandes discrepâncias, na medida em que dentro do mesmo CBO são classificadas funções bastante diversas entre si, o que, em tese, autoriza pagamento de salários diferentes. Tomando o mesmo exemplo acima, verificamos que os analistas administrativos, analistas financeiros e analistas de sustentabilidade estão enquadrados no mesmo CBO 1421-20, mas exercem atividades completamente distintas. 
  1. O quadro de comparação dos empregados por sexo e etnia/ raça (letra “a”) considera os dados de 2023 e reflete, de maneira geral, as peculiaridades do nosso país e de nossas regiões à época, considerando o tipo de negócio e os postos de trabalho existentes em cada uma das unidades. Sob esse aspecto, convém ressaltar que fazemos parte da carteira do índice IDiversa da B3, que reúne empresas que são destaque em Diversidade no Brasil, e que buscamos constante evolução. 
  1. O quadro de critérios de remuneração e ações para garantir a diversidade (letra “b”) reflete as nossas práticas atuais e justificam as eventuais diferenças encontradas, nos termos da legislação trabalhista e melhores práticas de mercado. 

A M. Dias Branco reforça o compromisso de respeitar e acolher a diversidade em seu ambiente de trabalho, e está em constante busca por ações que promovam a multiplicidade dentro da empresa. Destacamos algumas iniciativas neste sentido: 

Incentivo à Diversidade: Promovemos ativamente a diversidade e a inclusão em todos os nossos processos seletivos, valorizando a representatividade de grupos minorizados (gênero, faixa etária, etnia, identidade de gênero, orientação sexual, indígenas, refugiados). 

Liderança Feminina: Com o objetivo de incrementar a presença das mulheres, temos um compromisso, por meio de nossa Agenda Estratégica ESG, em aumentar a representatividade feminina em nossos cargos de liderança – abrangendo inclusive o Conselho de Administração, adotando algumas ações que fortalecem tais iniciativa: Pílulas educativas em formato de vídeos sobre Vieses Inconscientes, construção do Comitê de Diversidade com acompanhamento dos indicadores e desenvolvimento de plano de ação, treinamento sobre recrutamento inclusivo para o time de recrutamento e seleção, programa Conexão Mulher, focado em acelerar a carreira de mulheres com potencial para assumir cargos de maior complexidade, por meio de capacitações, e palestra sobre a importância da equidade de gênero. Desde 2023, 40% do Conselho de Administração da M. Dias Branco é composto por mulheres e em toda a Companhia, dos 17 mil funcionários, mais de 24,65% das mulheres já ocupam posições de liderança, incluindo gerência, diretoria e vice-presidência. Ressaltamos que integramos a carteira do Índice Teva Mulheres na Liderança (ETF ELAS11), gerido pelo Banco Safra e listado para negociação na B3 e na medição realizada em 2023, a M. Dias Branco (MDIA3) permanece no ranking de diversidade de gênero, de um total de 15 empresas selecionadas, com um score de 38,1. 

Política de Cargos, Carreira, Remuneração: Mantemos um plano transparente de cargos, carreira e remuneração, garantindo igualdade de oportunidades para o desenvolvimento profissional e uma remuneração justa e equitativa para todos os nossos colaboradores ocupantes dos mesmos cargos, sempre observando o quanto previsto na legislação trabalhista e as melhores práticas de mercado. 

Política de Incentivo a Parentalidade: Reconhecemos a relevância da parentalidade na vida de nossos colaboradores (homens e mulheres) e estamos comprometidos em proporcionar um ambiente de trabalho que promova o equilíbrio entre vida pessoal e profissional, adotando práticas que facilitem a conciliação entre trabalho e parentalidade (não somente das empregadas mães, mas também dos empregados pais). 

CNPJ 07206816000115 – Acesse o relatório

CNPJ 07206816000700 – Acesse o relatório

CNPJ 07206816002088 – Acesse o relatório

CNPJ 07206816002169 – Acesse o relatório

CNPJ 07206816002401 – Acesse o relatório

CNPJ 07206816002673 – Acesse o relatório

CNPJ 07206816002835 – Acesse o relatório

CNPJ 07206816003050 – Acesse o relatório

CNPJ 07206816003645 – Acesse o relatório

CNPJ 07206816004102 – Acesse o relatório

CNPJ 07206816004293 – Acesse o relatório

CNPJ 07206816004374 – Acesse o relatório

CNPJ 07206816004706 – Acesse o relatório

CNPJ 07206816005265 – Acesse o relatório

CNPJ 07206816006660 – Acesse o relatório

CNPJ 07206816006741 – Acesse o relatório

CNPJ 81727414000895 – Acesse o relatório